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PERGUNTAS FREQUENTES
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PERGUNTAS FREQUENTES

 

1 - Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

2 - Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

Neste portal você encontra informações sobre os Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Processos de Licitação, Contratos, Compras, Legislação, Quadro Funcional e Remuneração dos Servidores, dentre outras informações. Existem vários tipos de consulta e a possibilidade de realizar filtros caso queria ir direto ao conteúdo desejado.

3 - Quais órgãos são obrigados a divulgar informações no Portal da Transparência?

Os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista).

4 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 - Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

6 - Para que serve a Ouvidoria?

Funciona como um instrumento de gestão pública e participação popular, por meio das manifestações de informações, reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios apresentadas pelos cidadãos e ou servidores municipais, através dos canais de comunicação como: e-mail, site, atendimento presencial, objetivando a elevação e melhoria na qualidade dos serviços prestados pela entidade, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia.

7 - O que é o SAMU?

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192) é um Programa do Governo Federal que tem como principal objetivo chegar brevemente à vítima após ter ocorrido um agravo à sua saúde que possa levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo à morte.

8 - O que é o CAPS?

O Centro de Atendimento Psicossocial – CAPS atender as pessoas com transtorno mental severo e persistente e seus familiares. A equipe profissional do Caps está habilitada para prestar o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.

9 - O que é o CEO?

O Centro de Especialidades Odontológicas – CEO são unidades de saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde, apresentando as seguintes atividades: I - diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; II - periodontia especializada; III - cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; IV - endodontia; e V - atendimento a portadores de necessidades especiais.

 

10 - Como atua a Secretaria de Assistência Social?

Promove a proteção social para redução das desigualdades e inclusão social e produtiva das pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social. Desenvolve suas ações através de uma rede articulada de serviços que têm como foco à família. Essa rede é composta pelos Centros de Referência da Assistência Social- CRAS, Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, Projeto Sopão, Criança feliz, O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Idosos – SCFVI, além de vários programas e ações. 

11 - Para que serve um Conselho Municipal?

Os conselhos municipais são espaços públicos, formados por representantes da Prefeitura e da sociedade civil, contribuem para a definição dos planos de ação da cidade, através de reuniões periódicas e discussões. Cada conselho atua de maneira diferente, de acordo com a realidade local e com a sua especificação.

 

 12 - O que significa ser Pessoa Jurídica?

Pessoa Jurídica é uma entidade reconhecida pela justiça e pelo Estado, com direitos e deveres específicos e diferenciados da Pessoa Física e de cada membro que a compõe. Existem diferentes naturezas ou tipos de Pessoas Jurídicas, tais como: as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, as empresas individuais de responsabilidade limitada, os sindicatos, órgãos públicos, (incluindo suas empresas e autarquias), dentre outros.

13 - O que é um Microempreendedor Individual?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um empresário individual com algumas especificidades que os diferem dos demais empresários individuais. Outras informações no site do Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

14 - Como faço para ter acesso ao Transporte Universitário?

O Transporte Universitário é um serviço gratuito de alunos universitários e estudantes de cursos profissionalizantes da rede pública ou privada de Ensino. Para ter acesso o interessado deve procurar a Secretaria Municipal de Educação para fazer um cadastro.

 

 15 – Onde posso solicitar o Cartão do SUS?

O Cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser feito na Secretaria Municipal de Saúde.

 

16 - Como emitir meu contracheque?

 

Tenha acesso através do Portal da Transparência, pelo link: https://www.it-solucoes.com/contrachequeweb/autenticaservidor.aspx?id=23. Para cadastrar senha, tenha em mão o seu CPF, sendo a senha inicial os quatro primeiros números do seu CPF.

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