Tipo de Ato: LEI
Número: 4841 /2021
Ementa: RECONHECE, SUPLEMENTARMENTE A LEI ORDINÁRIA ESTADUAL Nº 17.260, DE 10 DE MAIO DE 2021, A ESSENCIALIDADE DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS DURANTE A VIGÊNCIA DE SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DE EMERGÊNCIA SANITÁRIA OU CATÁSTROFE NATURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, E DA´ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data da Publicação: 08/11/2021
Link do Arquivo: http://cloud.it-solucoes.inf.br/transparenciaMunicipal/download/34-20211108125937.pdf