A Lei de Acesso à informação (Lei 12.527, de 18 de novembro
de 2011) disciplina os procedimentos a serem observados pela
União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o intuito
de garantir o acesso, fácil e desburocratizado, a informações
públicas que não sejam sigilosas.
Prevê a Lei que os órgãos e entidades públicas estão
obrigados a disponibilizar em portal da internet diversas
informações de interesse público, permitindo, ainda, que dados
específicos sejam disponibilizados mediante requerimento
específico.