INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: OUVIDORIA MUNICIPAL
Endereço: RUA AUGUSTO PEIXOTO, Nº 31, CENTRO / CEP: 55435-000 - SÃO JOÃO - PE
 Atendimento: SEGUNDA À SEXTA DE 08:00H Á 14:00H

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (87) 3784-1258

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
SEBASTIÃO FERREIRA DE MATTOS OUVIDOR [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


I- Receber denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Administração Pública Municipal direta e indireta e daquelas entidades referidas no Artigo 1º desta Lei.
II- Receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de informação sobre as atividades da Administração Pública Municipal.
III- Diligenciar junto ás unidades administrativas competentes, para que prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas no inciso anterior.
IV- Manter o cidadão informado a respeito das averiguações e providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua intervenção e dos resultados alcançados;
V- Elabora e divulgar, trimestralmente e anualmente, relatórios de suas atividades, bem como, permanentemente, os serviços da ouvidoria do Município junto ao Público, para conhecimento, utilização continuada e ciências alcançadas.
VI- Promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a Administração Pública.
VII- Organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa ás denúncias, reclamações e sugestões recebidas.