INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
Endereço: Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara, 20 Centro - Afogados da Ingazeira
 Atendimento: SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00 AS 13:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

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FORMAS DE CONTATO

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AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
MARIA JOSÉ DE ASSIS ENCARREGADO [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


A LGPD estabelece quatro funções do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. São elas:
 
Função 1: Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências (Artigo 41, inciso I do parágrafo segundo).
Na prática, sempre que houver alguma reclamação ou solicitação por parte do titular de um dado pessoal, é o encarregado que a recebe e toma as providências.

É o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais que aceitará essa solicitação e tomará as providências para resolver a demanda, prestando todos os esclarecimentos ao titular.

Função 2: Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências (Artigo 41, inciso II do parágrafo segundo).
O encarregado também será o mediador entre a empresa e o governo. Ele quem receberá os comunicados da ANPD e adotar as providências. 

Então, na prática, o encarregado precisa ficar atento a normativas emitidas pela autoridade nacional e garantir que elas serão cumpridas pela empresa — quando essas normativas exigirem alguma ação. Caso sejam apenas informativas, ele também é o responsável por manter o empreendimento atualizado.

Função 3: orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais (Artigo 41, inciso III do parágrafo segundo).
Aqui estamos falando sobre as boas práticas na própria empresa. Tudo o que diz respeito ao tratamento de dados pessoais precisa ser transmitido aos colaboradores, evitando ao máximo incidentes no ambiente digital e também físico. 

Com certeza será um profissional de extrema importância na manutenção de um programa de adequação à LGPD e na propagação do tema na empresa. É importante que todos trabalhem em conjunto para manter a privacidade e segurança de todos os dados que circulam na empresa.

Função 4: Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares (Artigo 41, inciso IV do parágrafo segundo).
Por fim, a LGPD também atribui ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais o recebimento de outras funções determinadas tanto pelo controlador quanto por normas complementares que surgirem.

Isso significa que o encarregado é um subordinado do controlador, ou seja, ele não toma decisões de forma autônoma. Suas decisões precisam passar pela direção da empresa. Por isso, também cabe às empresas determinarem exatamente todas as atribuições do encarregado.