INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: GERENCIA ADMINISTRATIVA
Endereço: Rua Joaquim Távora, 305, Heliópolis, Garanhuns-PE.
 Atendimento: segunda à sexta das 08:00 às 14:00

ORGANOGRAMA


O Organograma é um gráfico que representa a estrutura formal de uma organização, ou seja, é uma representação clássica de uma estrutura organizacional. Abaixo é possível efetuar o download do organograma disponibilizado.

 

Visualizar Organograma  


FORMAS DE CONTATO

E-mail: [email protected]
Telefone: (87) 3761-3881

AGENTES PÚBLICOS


Nome Cargo E-mail
ANDEILSON MARTINS GERENTE [email protected]

LEI DE CRIAÇÃO



COMPETÊNCIAS


I - assistir o Presidente da Mesa Diretora em suas relações político-administrativas internas e externas;
II - promover a integração entre as unidades administrativas da Câmara e seus titulares, assegurando o seu funcionamento como unidade;
III - coordenar os esforços das diferentes unidades da Câmara em torno de objetivos comuns;
IV - acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas solucionadoras nas unidades sob sua direção;
V - auxiliar o Presidente da Mesa Diretora na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas demais unidades administrativas da estrutura organizacional da Câmara;
VI - coordenar a gestão de logística nos eventos realizados no âmbito da Câmara Municipal ou onde houver envolvimento do Poder Legislativo;
VII - normatizar e administrar serviços de informática, telefonia móvel e fixa, e eletrônicos da Câmara, coordenando e controlando o seu uso;
VIII - normatizar e coordenar o controle de uso de equipamentos reprográficos e o seu material de consumo;
IX - promover a implementação de métodos de avanços tecnológicos em gestão administrativa;
X - acompanhar a política de recursos humanos e gestão de pessoal da Câmara Municipal;
XI - coordenar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal;
XII - normatizar e acompanhar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais, controle de frequência, elaboração da folha de pagamento e demais assuntos relacionados à vida funcional dos servidores municipais;
XIII - normatizar e promover serviços de inspeção de saúde dos servidores municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Câmara Municipal;
XIV - normatizar e promover treinamentos e cursos de capacitação profissional e funcional aos servidores da Câmara Municipal;
XV - acompanhar, em articulação com a Diretoria Legislativa, o manuseio, a guarda e o registro de todos os documentos, objetos de arquivo e material informacional, bem como a formação tecnológica e atualização de base de dados locais;
XVI - elaborar e implementar normas relativas às atividades de recebimento, triagem, distribuição, tramitação e arquivamento de processos e documentos em trâmite na Câmara;
XVII - normatizar, implementar e coordenar as atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
XVIII - normatizar e coordenar a conservação interna e externa dos prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves, em articulação com os demais órgãos da Câmara, quando necessário;
XIX - normatizar e promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara Municipal;
XX - normatizar medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento das atividades, visando à modernização administrativa;
XXI - normatizar medidas de coordenação, fiscalização, orientação e controle da utilização da frota de veículos automotores de patrimônio da Câmara, bem como da frota terceirizada;
XXII - normatizar medidas de fiscalização, orientação e controle do consumo de combustíveis e lubrificantes utilizados nos serviços de transporte da Câmara;
XXIII - administrar os contratos e convênios de caráter físico ou jurídico da Câmara Municipal;
XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Presidente.